Ainda só começou ontem a formação e já fiquei a saber que o meu subsidio de alimentação está inferior 1.27euros do valor mínimo.
Seria de compreender se o valor tivesse mudado à meia dúzia de meses, mas não, este valor está na tabela desde 2011.
No fim do mês vou ter que ter uma conversinha com a entidade patronal, vou... Até acredito que ela não saiba, ou então não se interessa por saber...
Mas toma atenção que esse valor pode ser inferior se estiver previsto num contrato colectivo de trabalho... Sei de casos em que o subsidio de alimentação previsto é de 1.27€/dia...
ResponderEliminarCredo... Nem me digas isso... Tens a certeza disso? Segundo a minha formadora o valor minimo actual do sub. de alimentação é de 4.27E..
EliminarSim,
EliminarE ela tem razão relativamente à lei geral, mas se houver contrato colectivo de trabalho essa é uma das regras que pode ser afastado...
Trabalho nessa área há uns anitos, e na àrea de actividade da minha empresa o subsidio de alimentação minimo é de 3€ porque vem regulado no CCT das empresas de facility services. Nós praticamos mais, mas isso é uma opção da Adm...
Eh lá... Então vou ter que ver isso melhor antes de abrir a boca... :)
EliminarNão faço a minima se o meu contrato é colectivo (a empresa é pq, com poucos funcionários) e realmente o meu subsidio é a 3E/dia.
Obrigada pela informação! :)
Os contratos colectivos são uma série de normas que se aplicam a determinadas áreas especificas...
EliminarPor exemplo, o da Antram aplica-se aos motoristas de pesados e o da Antral aos taxistas.
Para além disso à um dos empregados do comércio (que não sei a designação correcta) que eu presumo que seja o que se aplica à tua actividade