quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Ainda só começou ontem a formação e já fiquei a saber que o meu subsidio de alimentação está inferior 1.27euros do valor mínimo.
Seria de compreender se o valor tivesse mudado à meia dúzia de meses, mas não, este valor está na tabela desde 2011.
No fim do mês vou ter que ter uma conversinha com a entidade patronal, vou... Até acredito que ela não saiba, ou então não se interessa por saber...

5 comentários:

  1. Mas toma atenção que esse valor pode ser inferior se estiver previsto num contrato colectivo de trabalho... Sei de casos em que o subsidio de alimentação previsto é de 1.27€/dia...

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Credo... Nem me digas isso... Tens a certeza disso? Segundo a minha formadora o valor minimo actual do sub. de alimentação é de 4.27E..

      Eliminar
    2. Sim,
      E ela tem razão relativamente à lei geral, mas se houver contrato colectivo de trabalho essa é uma das regras que pode ser afastado...
      Trabalho nessa área há uns anitos, e na àrea de actividade da minha empresa o subsidio de alimentação minimo é de 3€ porque vem regulado no CCT das empresas de facility services. Nós praticamos mais, mas isso é uma opção da Adm...

      Eliminar
    3. Eh lá... Então vou ter que ver isso melhor antes de abrir a boca... :)
      Não faço a minima se o meu contrato é colectivo (a empresa é pq, com poucos funcionários) e realmente o meu subsidio é a 3E/dia.
      Obrigada pela informação! :)

      Eliminar
    4. Os contratos colectivos são uma série de normas que se aplicam a determinadas áreas especificas...
      Por exemplo, o da Antram aplica-se aos motoristas de pesados e o da Antral aos taxistas.
      Para além disso à um dos empregados do comércio (que não sei a designação correcta) que eu presumo que seja o que se aplica à tua actividade

      Eliminar